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São Paulo, 19 Março 2024 - 03:17 PATRONATO ENAS BRASIL    Roma, 19 Marzo 2024 - 06:17
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  1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.
  2. Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
  3. Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2 , o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares .
  4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
  5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria


Princípios fundamentais sobre o direito da cidadania

Têm direito à cidadania italiana:

  1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
  2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
  3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.


Apresentação do pedido

  1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado Geral da Itália enviando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ãascendente (Veja nos anexos Ficha de Requerimento). As pessoas somente serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral, de acordo com a ordem de chegada da Ficha de Requerimento, para então apresentar os documentos especificados abaixo.
  2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveran o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.


Documentação exigida (Só será aceita se estiver completa)

  1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
    1.1. Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.
    1.2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certido deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome). Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
    1.3. Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
  2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas) emitidos com não mais de 10 anos.
    2.1. Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e, portanto, devem também ser registradas na Itália.
    2.1.1. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.
    2.1.2. Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja Lista de Tradutores em www.italconsul.org.br ), cada uma acompanhada de fotocópia.
    2.2. Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por tradutor.
    N.B. Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo. Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..

    Observações Importantes

  1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. E' necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
  2. Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
  3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório (veja nos anexos)
  4. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
  5. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
    - a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
    - as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
  6. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
  7. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).
  8. Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar a residência é necessário apresentar:
    - Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
    - Contracheque recente da aposentadoria. - OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o caso:
    - A inscrição junto à Receita Federal.
    - Conta de luz
    - Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a frequência no semestre relativo à apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório:
  9. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
  10. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis também no site deste Consulado Geral.


Informações sobre pesquisas genealógicas

  1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
  2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
  3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
  • Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 São Paulo/SP
  • Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio de Janeiro/RJ
  • Bibliotecas Públicas
  • Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
  • Associações Italianas no Brasil
  • Sites de busca na Internet:
    • http://web.tiscali.it/tramitesital
    • www.projetoimigrantes.com.br
    • www.genealogia.com.br
    • www.familyserch.org
    • www.genealogy.com
    • www.rootsweb.com
    • www.gens.labo.net
    • www.italia.org.br
Fonte: Consulado Geral da Itália em São Paulo